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Um homem de Juiz de Fora será indenizado em R$ 5.000 pela Coca-Cola, condenada pela justiça mineira, por ter tomado a refregerante com larva. Conforme a aação, a vítima viu os insetos quando acabou de tomar o líquido e o fato teria sido presenciado por divrsas pessoas da família.

De acordo com o TJMG, Tribunal de Justiça, a defesa da empresa Coca Cola informou que a vítima não conseguiu comprovar que havia ingerifo o produto com as larvas, além de enfatizar que não há provas sobre os prejuízos morais causados ao homem, e ainda levantou o ponto que olaudo pericial ocorreu sem representantes da multinacional.

Após o julgamento em primeira instância e sentença, a Coca Cola Company recorreu por ter sido impedida de produzir uma prova pericial. Informou ainda que não produz ou distribui bebidas no Brasil, apenas licencia a marca para usa das receitas.

A depesa chegou a declarar que a ingestão do refrigerante com larvas não configura como dano moral.

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O desenbargador Domingos Coelho não aceitou as argumentações da empresa e e citou no processo que a prova técnica era dispensável. “A perícia na linha de produção serviria tão somente para os casos em que houvesse dúvida sobre a existência de defeito do produto, o que não é o caso, sobretudo porque a presença de larvas na bebida foi constatada após a análise dos peritos da Polícia Civil de Minas Gerais”.

Segundo ele, a empresa tem total responsabilidade objetiva sobre o fato, “prescindindo da aferição de culpa, bastando a demonstração do ato ilícito, do dano e do nexo de causalidade para que houvesse o dever de indenizar”.

“O artigo 12 do CDC cuida especificamente da responsabilidade do fornecedor pelo produto, estabelecendo que o agente econômico deve responder, independentemente da existência de culpa, pelos danos ocasionados aos consumidores em razão de defeitos existentes nos artigos que comercializa”, afirmou.

O desembargador ressaltou que “a aquisição e o consumo de produto que contenha corpo estranho em seu interior, é suficiente para ocasionar prejuízo moral merecedor de reparação, pois inegável que a desagradável situação vivenciada pelo autor afeta a integridade moral e física, colocando em risco a saúde do consumidor”.

E por se tratar de uma garrafa de refrigerante, Coelho destacou que o conteúdo do produdo só pode ser visto após sua abertura, “sendo natural que o consumidor só descobrisse a existência de larvas após a abertura e consumo”.

Imagem Capa: Pixabay

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