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A Guarda Municipal de Juiz de Fora (GMJF) foi contemplada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), do Governo federal, para receber equipamentos de proteção individual (EPIs) voltados para o enfrentamento da pandemia de coronavírus. Luvas, máscaras e álcool em gel 70% fazem parte dos itens enviados aos profissionais de segurança municipais, que se colocam na linha de frente de trabalho todos os dias.

A notícia chega dois meses após a corporação receber habilitação para firmar convênios junto à União. Em maio, Juiz de Fora foi uma das quatro cidades mineiras a preencher todos os pré-requisitos exigidos pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do MJSP, para o credenciamento. Em todo o país, apenas 38 cidades conseguiram cumprir as etapas de regularização.

Por ser órgão dos serviços essenciais, a GMJF se mantém em atividade ininterrupta, no cumprimento de suas tarefas relacionadas à pandemia. A importância da doação dos EPIs se reforça, à medida em que os profissionais da Guarda atuam diretamente em contato com o público, transitando nas ruas da cidade, nas principais áreas de registro de casos da covid-19, em ações de enfrentamento e de prevenção, em apoio aos serviços de saúde e demais setores da administração. Tendo, inclusive, em funcionamento, equipe específica para a “Ronda SUS” (Sistema Único de Saúde) e outra, atuando no trabalho de descontaminação de ambientes afetados pelo coronavírus.

O recebimento dos materiais está condicionado à habilitação obtida pela GMJF. Graças ao seu credenciamento, Juiz de Fora entrou para a lista das cidades em condições de pleitear financiamento a projetos para a área de segurança e firmar convênios com demais órgãos de segurança pública, inclusive com o próprio Ministério. A avaliação para a concessão do termo de aptidão passou, principalmente, pela total regulamentação jurídica da instituição, tendo diversas etapas de comprovação documental. Somaram-se a isso o respaldo de órgãos de controle social, como a preexistência de ouvidoria, corregedoria e Conselho de Segurança no Município.

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Com a criação da Lei do Sistema Único de Segurança Pública (nº 13.675/2018), o MJSP reconheceu os guardas municipais como integrantes operacionais para colaboração no fortalecimento da segurança dentro dos municípios.

Foto: Arquivo

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